Mundo

Status do WhatsApp ajuda a confirmar demissão por justa causa de trabalhador afastado

Publicada em 27/08/2026 às 15:52h | cearaagora.com.br  | 194 visualizações

Compartilhe nas redes sociais

Status do WhatsApp ajuda a confirmar demissão por justa causa de trabalhador afastado


Publicações no status do WhatsApp ajudaram a confirmar a demissão por justa causa de um trabalhador em Belo Horizonte que prestou serviços para outro empregador enquanto estava afastado por atestado médico. A punição foi mantida pela Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).

O homem estava de licença entre 30 de julho e 1º de agosto de 2024 devido a um quadro de diarreia e gastroenterite. Durante o período, porém, publicou imagens no WhatsApp que, segundo a Justiça, comprovaram que ele estava trabalhando para outro empregador.

Em uma das postagens, aparecia uma motocicleta acompanhada da frase “Bora começar os trabalhos, né”. Horas depois, ele publicou a foto de uma pizza com a legenda “Merecido, né”.

A empresa, que atua no comércio varejista de cosméticos e produtos de higiene pessoal, teve acesso às publicações e entendeu que o funcionário havia trabalhado durante o período de afastamento médico. Diante disso, decidiu demiti-lo por justa causa.

O trabalhador acionou a Justiça para tentar reverter a dispensa. Ele argumentou que a punição seria injusta e que as imagens apresentadas pela empresa não eram suficientes para comprovar uma falta grave.

Em primeira instância, porém, a 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte manteve a justa causa e rejeitou os pedidos. O trabalhador recorreu, mas a Nona Turma do TRT-MG confirmou a sentença.

“Ma-fé do empregado”

Para a juíza convocada Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker, relatora do processo, ficou comprovado que o homem prestou serviços para outro empregador justamente durante o período em que estava afastado por atestado médico.

“A falta é grave, pois revela má-fé do empregado; a empresa agiu com imediatidade ao aplicar a penalidade assim que tomou conhecimento dos fatos; a medida foi proporcional diante da seriedade da conduta”, afirmou.

A magistrada destacou ainda que o trabalhador não negou estar afastado por atestado médico nem contestou a autenticidade das imagens apresentadas pela empresa. Ele também não conseguiu afastar a data atribuída às publicações.

Segundo o TRT-MG, a situação representou quebra de confiança e violação da boa-fé na relação de trabalho. Não houve novo recurso, e o processo foi arquivado definitivamente.




OUTRAS NOTÍCIAS
ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres

Captcha do formulário de Comentários
Insira os caracteres no campo abaixo:








Logomarca Bruno  Silva
Traduzir para
Traduzir para inglês Traduzir para espanhol Traduzir para português Traduzir para francês Traduzir para alemão
Nosso Whatsapp (88)9 9341 4365
Visitas: 225454 Usuários Online: 1
Copyright (c) 2026 - Bruno Silva
Converse conosco pelo Whatsapp!