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Saúde

Governo do Brasil regulamenta o exercício profissional de acupuntura

Publicada em 13/01/2026 às 15:00h | cearaagora.com.br  | 166 visualizações

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Governo do Brasil regulamenta o exercício profissional de acupuntura


Terapia milenar da Medicina Tradicional Chinesa, a acupuntura agora é uma profissão regulamentada no Brasil. Nesta terça-feira (13/1) foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Nº 15.345 , que oficializa a decisão. A lei é assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros Camilo Santana (Educação) e Geraldo Alckmin (Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços), além de Adriano Massuda, ministro em exercício da Saúde.

Pelo texto, considera-se acupuntura o conjunto de técnicas e terapias que consiste na estimulação de pontos específicos do corpo humano por meio do uso de agulhas apropriadas, bem como na utilização de instrumentos e procedimentos próprios, com a finalidade de manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do corpo humano.

A lei assegura o exercício profissional de acupuntura ao portador de diploma de graduação de nível superior em acupuntura, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida, bem como ao portador de diploma de graduação de nível superior em curso similar ou equivalente no exterior, após a devida validação e registro do diploma nos órgãos competentes.

A norma garante, ainda, o exercício da profissão aos profissionais de saúde de nível superior, portadores de título de especialista em acupuntura reconhecido pelos respectivos conselhos federais. Os profissionais não diplomados que exerçam as atividades de acupuntura, comprovada e ininterruptamente, há pelo menos cinco anos também estão autorizados a praticar a atividade.

OUTRAS PROFISSÕES 

O texto prevê ainda que é assegurado o direito de utilização de procedimentos isolados e específicos da acupuntura no exercício regular das outras profissões da área de saúde, conforme previsão legal dos respectivos conselhos profissionais. Nesses casos, o profissional deverá submeter-se a curso específico, em caráter de extensão, ministrado por instituição de ensino devidamente reconhecida.




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